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Notícias do Varejo

11
Fevereiro 2019

Jornada de trabalho dos empregados do varejo durante o carnaval 2019

1 – Os empregados serão dispensados na segunda e terça-feira dias 4 e 5 de março;

2- No Domingo de Carnaval, dia 3 de março, o expediente dos empregados será de 6 horas, podendo ser acrescido apenas de 1hora extra remunerada em 150%;

3- Na Quarta Feira de Cinzas, dia 6 de março, a jornada dos empregados será como de um dia de semana normal;

4- Lojistas de shopping seguem as normas contratuais de cada shopping desde que respeitem as jornadas de trabalho dos empregados aqui mencionadas;

5- Confira essas informações nas cláusulas 5ª a 8ª da atual CCT – Convenção Coletiva de Trabalho no site www.sindivarejista.com.br;

6- Sindivarejista lembra que a CCT- Convenção Coletiva do Trabalho trata apenas da jornada de trabalho dos empregados e não estabelece horário de funcionamento de lojas.

Fiquem atentos!! As empresas que desejarem funcionar no Domingo de Carnaval deverão obter o CERTIFICADO PARA ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindivarejista

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