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Aos Empresários e Gestores do Comércio Varejista do DF,
O Sindivarejista DF orienta as empresas sobre as regras aplicáveis ao funcionamento, escalas e remuneração no domingo de eleição:
🗳️ Natureza do Dia e Funcionamento:
O dia de votação não é feriado, mas um domingo normal de trabalho (Lei Federal nº 10.607/2002). O funcionamento é permitido, desde que a empresa possua o Certificado de Abertura aos Domingos, conforme a legislação e a Cláusula 30ª da CCT 2025/2026.
🕒 Escalas e Garantia do Voto:
O exercício do voto é direito e dever legal inafastável, sendo vedado qualquer desconto salarial pelo tempo de votação:
Shoppings: Como o comércio inicia as atividades a partir das 12h, os empregados escalados devem votar pela manhã (das 8h às 12h) e cumprir a jornada normalmente.
Lojas de rua: Em regime de turnos, quem trabalha pela manhã vota à tarde e vice-versa; na jornada integral, a empresa deve conceder liberação temporária escalonada para que o colaborador vote e retorne ao posto.
📞 Assessoria Jurídica:
Dra. Paula Ianuck — (61) 3012-9064 (61) 99934-2667
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