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Notícias do Varejo

22
Setembro 2026

📢 INFORMATIVO: DOMINGO DE ELEIÇÃO

Aos Empresários e Gestores do Comércio Varejista do DF,

O Sindivarejista DF orienta as empresas sobre as regras aplicáveis ao funcionamento, escalas e remuneração no domingo de eleição:

🗳️ Natureza do Dia e Funcionamento:
O dia de votação não é feriado, mas um domingo normal de trabalho (Lei Federal nº 10.607/2002). O funcionamento é permitido, desde que a empresa possua o Certificado de Abertura aos Domingos, conforme a legislação e a Cláusula 30ª da CCT 2025/2026.

🕒 Escalas e Garantia do Voto:
O exercício do voto é direito e dever legal inafastável, sendo vedado qualquer desconto salarial pelo tempo de votação:

Shoppings: Como o comércio inicia as atividades a partir das 12h, os empregados escalados devem votar pela manhã (das 8h às 12h) e cumprir a jornada normalmente.
Lojas de rua: Em regime de turnos, quem trabalha pela manhã vota à tarde e vice-versa; na jornada integral, a empresa deve conceder liberação temporária escalonada para que o colaborador vote e retorne ao posto.

📞 Assessoria Jurídica:
Dra. Paula Ianuck — (61) 3012-9064 (61) 99934-2667

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🔗 sindivarejista.com.br/Empresa/Cadastro

Fonte: Sindivarejista DF

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