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Caro Associado,
por orientação da Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sindivarejista DF encaminha o comunicado (baixe aqui o comunicado), alertando sobre a autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
A partir de 1º de fevereiro de 2023, será ativada a regra de validação do campo cBenef (código de benefício fiscal).
Desta forma, todos os produtos com benefício fiscal (ex: imunidade, isenção, redução da base de cálculo) precisarão ter o código cBenef informado no momento da emissão da NF-e.
Caso o contribuinte não preencha adequadamente a NF-e, ela será rejeitada.
Atenciosamente,
Sebastião Abritta
Presidente do Sindivarejista DF
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