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Entre os dias 1º e 8 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no Plenário Virtual, em Brasília, os embargos de declaração da União sobre o Tema 985, que trata da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas. O foco da discussão será a modulação dos efeitos da decisão, que atualmente reconhece a cobrança apenas a partir de 15 de setembro de 2020 (efeitos ex nunc).
A reabertura do debate traz relevantes impactos financeiros e riscos jurídicos para empresas de todos os portes. Caso o STF acolha os embargos da União e reverta a modulação, empresas podem ser surpreendidas com a obrigação de recolher tributos retroativamente, gerando passivos tributários milionários.
O tema, que parecia pacificado, ganha novos contornos diante da crescente prática do Judiciário de rever moduladores, o que afeta diretamente a segurança jurídica dos contribuintes.
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