A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou o prazo para que as organizações apresentem as medidas técnicas e organizacionais que vêm adotando para proteger menores no ambiente online.
O que as empresas precisam fazer:
Encaminhar relatórios: Entregar à ANPD informações sobre as medidas de conformidade implementadas.
Identificação de menores: Adaptar sistemas para garantir a identificação segura de usuários menores de idade, muitas vezes com documentos, e vincular a contas de pais ou responsáveis.
Moderação de conteúdo: Implementar medidas proativas contra conteúdos nocivos.
Pontos importantes sobre o ECA Digital
Entrada em vigor: O conjunto da lei entra em vigor plenamente em março de 2026, com início da fiscalização ativa.
Multas: O descumprimento das normas pode gerar multas de até R$ 50 milhões, além da suspensão das atividades.
Escopo: A norma se aplica a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja focado em menores ou que possa ser acessado por eles.
A prorrogação até 13 de fevereiro visa dar mais tempo para que as Big Techs e outras empresas se adequem às novas exigências de segurança e proteção de dados de menores.