
Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
A Lei n. 12.741, de Dezembro de 2012, prevê, em seu artigo 1º a obrigatoriedade dos fornecedores de mercadorias e serviços constarem, das notas fiscais, os valores aproximados dos tributos incidentes sobre a operação realizada, a fim de informar ao consumidor sobre a carga de impostos e contribuições embutidas no preço do produto.
Estariam incluídos nesta obrigatoriedade a informação acerca dos seguintes tributos:
ICMS
ISS
IPI
IOF
PIS
COFINS
CIDE
Tal normativa teve, por diversas vezes, o prazo de início de vigência, como forma de possibilitar aos empresários que se adequassem ao novo regramento, na medida em que no Brasil, cada item, ou classificação fiscal, possui uma série infinita de alíquotas diferentes, para cada tributo, mostrando-se tarefa árdua traduzir tais classificações dentro dos sistemas de gestão e emissão de nota das empresas.
Ocorre que, a partir do dia 06.01.2015 passa a ser obrigatória, sem possibilidade de prorrogação, a referida norma, inclusive com a previsão de multa administrativa para quem, eventualmente, a descumprir.
Importa frisar que para os MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS a regulamentação é facultativa, enquanto para os OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL basta a estes informar, apenas, a alíquota em que estão enquadrados no regime.
Para as demais empresas, a legislação deixa de ser “exclusivamente orientadora”, como previa a Medida Provisória publicada em Junho de 2014.
O descumprimento da lei epigrafada sujeitará a pessoa jurídica às penalidades do artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente, à multa administrativa.
As empresas obrigadas ao cumprimento da norma tem, de forma reiterado, socorrido-se ao trabalho realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária), que criou tabelas informando as incidências tributárias para cada produto. Basta um cadastro no site do referido instituto para que se tenha acesso às tabelas com as alíquotas.
Ainda não se sabe como será a atuação do PROCON na fiscalização da norma, contudo, deve o empresário estar preparado para entrar no ano de 2015 conhecendo as alíquotas de todos os seus produtos.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 que entra em vigor a partir de 31/12/2014 - Clique Aqui para visualizar
Se você é lojista clique e fale com a gente.