COMUNICADO JURÍDICO AOS LOJISTAS ASSOCIADOS
Funcionamento no Carnaval 2026 – Comércio do Distrito Federal
Prezados(as) Lojistas,
O Sindivarejista-DF, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem prestar orientações formais acerca do funcionamento das lojas no período do Carnaval de 2026, em estrita observância a cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do Comércio do Distrito Federal
DOMINGO (15/02/2026) e SEGUNDA-FEIRA (16/02/2026) :
- Jornada de 08 horas;
- O empregado que trabalhar no dia de domingo terá direito a uma folga compensatória (fica vedado a concessão de folgas em dias de feriados), sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado;
- Os empregados que laborarem nestes dias terão ainda as seguintes vantagens:
a. Para os Comissionistas – puros ou mistos: empregado que recebe comissão sobre vendas têm o percentual da comissão majorado em mais 50% de forma indenizatória, sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) de forma indenizatória, pelo dia trabalhado, caso a comissão não alcance este valor.
(Exemplo: comissão habitual de 2% passa para 3%, comissão habitual de 4% passa para 6%, etc.);
b. Para os que recebem salário fixo: empregado que recebe salário fixo, ou seja, sem comissão de vendas, tem o valor do salário/dia acrescido de 50%. O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) de forma indenizatória.
c. Para todos empregados:
c.1.) Independentemente do número de empregados da empresa, laborando o empregado em jornada superior a 6 horas, fará esse jus ao valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a título de vale refeição, vedado o desconto;
c.2.) Vale transporte ou valor equivalente em dinheiro, sendo vedado o desconto.
c.3) Não será devido o pagamento do vale transporte nestes dias, para os empregados que residam no DF, caso o GDF decrete a isenção do transporte público, o mesmo ocorrendo para os empregados que residem no Estado de Goiás, caso o Governo do Estado de Goiás decrete a isenção do transporte público neste dia.
TERÇA-FEIRA – 17/02/2026
- Comemora-se o dia do Comerciário;
- Trabalho expressamente vedado pela Convenção Coletiva;
QUARTA-FEIRA DE CINZAS – 18/02/2026
1. Laborando a jornada a partir das 12:00hs (meio-dia), não haverá qualquer acréscimo no salário do dia;
2. Laborando a jornada antes das 12:00hs (meio-dia), a remuneração do dia será acrescida de 50% (cinquenta por cento) de forma indenizatória;
3. Independentemente do número de empregados da empresa, laborando o empregado em jornada superior a 6 horas, fará esse jus ao valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a título de vale refeição, vedado o desconto.
As empresas que desejarem que seus empregados trabalhem nos 15/02/2026 (domingo); 16/02/2026 (segunda-feira) e 18/02/2026 (quarta-feira) deverão estar quites com as contribuições Sindicais, assistenciais e representativas instituídas pelas assembleias do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL, sendo que para tanto deverão obter o competente CERTIFICADO DE QUITAÇÃO dos sindicatos, o qual será específico para o trabalho nestes dias.
Ressaltamos que o regulamento interno, ou o horário de funcionamento do shopping center, não se sobrepõe à Convenção Coletiva nem à legislação trabalhista;
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
Sindivarejista-DF