O Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista DF) e o Sindicato dos Comerciários fecharam um acordo com as regras de funcionamento do comércio e liberação dos funcionários nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026.
As regras valem para as lojas de rua e de shoppings durante as partidas da Seleção.
Horários na primeira fase (jogos de junho)
Nos três primeiros jogos do Brasil, os horários de liberação e a necessidade de voltar ao trabalho seguem o cronograma abaixo:
- 13 de junho (Sábado) – Jogo às 19h (Brasil x Marrocos): Os funcionários devem ser liberados às 18h. Tanto nas lojas de rua quanto nas de shopping, ninguém volta a trabalhar após a partida.
- 19 de junho (Sexta-feira) – Jogo às 22h (Brasil x Haiti): Os funcionários devem ser liberados às 21h. Tanto nas lojas de rua quanto nas de shopping, ninguém deve voltar após a partida.
- 24 de junho (Quarta-feira) – Jogo às 19h (Escócia x Brasil): Os funcionários devem ser liberados às 18h. Nas lojas de rua, não há retorno; nos shoppings, a volta ao trabalho após o término é facultativa.
Regras para as próximas fases (se o Brasil passar)
Se a Seleção se classificar para o mata-mata, as regras de fechamento e dispensa mudam conforme o horário do jogo:
- Jogos que começam entre 13h e 18h: A liberação da equipe deve ser feita 30 minutos antes do jogo. Nas lojas de shopping, o retorno ao trabalho depois do jogo é obrigatório. Nas lojas de rua, o dono da empresa decide se os funcionários precisam voltar ou se estão liberados pelo resto do dia.
- Jogos que começam após às 19h ou 20h: A liberação deve acontecer 1 hora antes da partida. Tanto na rua quanto nos shoppings, os funcionários estão dispensados de voltar a trabalhar no mesmo dia.
Banco de horas e multas
- Banco de horas: O tempo em que o funcionário foi liberado mais cedo pode ser compensado depois com horas normais de trabalho.
- Multa: A loja que não cumprir os horários obrigatórios de liberação pagará uma multa de 50% do salário inicial da categoria por cada funcionário prejudicado. O valor é dividido igualmente entre o funcionário afetado e o sindicato dos empregados.
- Regras da empresa: Se a sua loja já oferece, por conta própria, folgas ou benefícios melhores aos funcionários, essas regras internas continuam valendo e ficam acima do acordo geral.