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Na forma prevista no Termo aditivo à Convenção Coletiva do Sindivarejista-DF, o comércio varejista no Distrito Federal poderá funcionar no dia 1° de maio de 2026 - Dia do Trabalho.
Para tanto, as empresas que optarem pelo funcionamento deverão cumprir integralmente as regras convencionais aplicáveis ao trabalho em feriados.
✅ Funcionamento:
- A jornada no feriado deve ser de 6 horas.
- A CCT também admite, além dessas 6 horas, até 2 horas destinadas exclusivamente ao banco de horas.
- Nessa hipótese, não se admite o acréscimo de hora para serviços internos.
✅ Pagamento:
- O dia trabalhado terá uma garantia mínima de R$ 87,00, a título de gratificação.
- O empregado que trabalhar no feriado terá direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, sendo vedada a concessão da folga em outro feriado.
- A CCT também prevê as verbas específicas do feriado, além de R$ 28,00 para refeição quando a jornada ultrapassar 6 horas e vale-transporte ou valor equivalente, sem desconto.
- As empresas que desejarem funcionar deverão estar quites com as exigências convencionais e com o respectivo Certificado de Quitação.
Assessoria Jurídica do Sindivarejista-DF
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