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Notícias do Varejo

15
Abril 2026

COMUNICADO AO LOJISTA - FERIADO DO DIA 1° DE MAIO

Na forma prevista no Termo aditivo à Convenção Coletiva do Sindivarejista-DF, o comércio varejista no Distrito Federal poderá funcionar no dia 1° de maio de 2026 - Dia do Trabalho.

Para tanto, as empresas que optarem pelo funcionamento deverão cumprir integralmente as regras convencionais aplicáveis ao trabalho em feriados.

✅ Funcionamento:
- A jornada no feriado deve ser de 6 horas. 

- A CCT também admite, além dessas 6 horas, até 2 horas destinadas exclusivamente ao banco de horas.

- Nessa hipótese, não se admite o acréscimo de hora para serviços internos.

✅ Pagamento:
- O dia trabalhado terá uma garantia mínima de R$ 87,00, a título de gratificação.

- O empregado que trabalhar no feriado terá direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, sendo vedada a concessão da folga em outro feriado.

- A CCT também prevê as verbas específicas do feriado, além de R$ 28,00 para refeição quando a jornada ultrapassar 6 horas e vale-transporte ou valor equivalente, sem desconto.

- As empresas que desejarem funcionar deverão estar quites com as exigências convencionais e com o respectivo Certificado de Quitação.

Assessoria Jurídica do Sindivarejista-DF

Fonte: Sindivarejista DF

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