
Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
Em janeiro próximo, empresas do comércio varejista do Distrito Federal passarão a usar a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e. É o que estabelece a portaria 234, da SEF/DF, datada de 23 de outubro de 2014.
A NFC-e vai substituir o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Também conhecido como Cupom Fiscal Eletrônico, a NFC-e não é um equipamento como o ECF. Na verdade, é um arquivo eletrônico no formado XML, contendo todos os dados da venda, que é assinado digitalmente e transmitido para a Secretaria de Fazenda do GDF, via internet.
Assim, de forma instantânea, a Secretaria de Fazenda autoriza a emissão do documento fiscal podendo ser impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em uma impressora térmica comum ou enviado via mensagem eletrônica ao cliente.
Cronograma
Pelo cronograma elaborado, em 1º de janeiro de 2016 a adesão obrigatória alcançará todas as novas empresas, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidas, e as empresas enquadradas no regime de apuração normal.
Em 1º de julho de 2016, irão aderir empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 1.800.000,00.
E, ainda, empresas enquadradas em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional.
Em 1º de janeiro de 2017, a adesão abrangerá contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00.
E no dia 1º de julho de 2017, a adesão obrigatória valerá para os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional não enquadrados nos valores cima.
Adesão
As empresas devem aderir à nova sistemática para emissão da NFC-e na Secretaria de Fazenda. – http://dec.fazenda.df.gov.br
Manual NFC
Se você é lojista clique e fale com a gente.