Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...

Notícias do Varejo

15
Janeiro 2016

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CCT/2015

CLÁUSULA 11ª – SEMANA ESPANHOLA.

A semana espanhola – é uma espécie de compensação de horas onde o empregado vai trabalhar em uma semana 40hs e em outra 48hs, sendo que a compensação das 8h, deverá 
ocorrer, em um Sábado, mas caso ocorra em domingos e feriados deverá ser aplicado as regras das Cláusulas 13ª e 14ª da CCT. O empregador que quiser implementar a semana espanhola em sua empresa, não poderá utilizar ao mesmo tempo o Banco de Horas, terá que optar por um dos dois, devendo a mesma comunicar aos sindicatos convenentes a sua opção.

CLÁUSULA  12ª – REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 58-A DA CLT.

O art.58-A já previsto anteriormente na CLT, prevê a possibilidade do trabalho em regime de tempo parcial (o part-time), o qual é configurado como sendo aquele que não exceda a 25 horas semanais de trabalho.Passa agora a ser previsto na nova CCT/2015, onde fica então estabelecido para as empresas que assim quiserem adotá-lo um acréscimo de 10% sobre o salário de ingresso, não podendo a jornada do empregado ser inferior a 180 horas mensais, ficando garantido assim a todos os empregados, os demais direitos previstos na CCT. 

CLÁUSULA 32ª – USO DE CELULARES E REDES SOCIAIS NO HORÁRIO DE TRABALHO. 

Agora para que o empregado possa usar o celular ou entrar em redes sociais em horário de trabalho, é necessário pedir autorização ao empregador, caso contrário é proibido o seu uso ou acesso a internet durante o expediente de trabalho.

CLÁUSULA 33ª – USO DE APOSTILAS E MATERIAL DE ESTUDO.

Também passa a ser  proibido o uso de apostilas e ou qualquer outro material de estudo durante o horário de trabalho, salvo autorização do empregador.

Mais notícias e eventos

SINDIVAREJISTA DF

Setor Comercial Sul (SCS)
Quadra 06 Bloco "A" Lote n° 206
Edifício Newton Rossi - 4° Andar

Lojista, como deseja receber nossos informativos?

SINDICATO FILIADO À FECOMÉRCIO

Se você é lojista clique e fale com a gente.