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O Sindicato do Comércio Varejista do DF - Sindivarejista - irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal visando alterar decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública que indeferiu mandado de segurança impetrado por advogados do sindicato.
A ação visava suspender a cobrança do diferencial de alíquota (5%) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - de empresas do Simples, na compra de mercadorias fora do Distrito Federal para revenda no comércio do DF.
Sempre em defesa de seus associados, o Sindivarejista ingressou no Tribunal de Justiça no dia 29 de fevereiro último, com processo judicial contra a Secretaria de Fazenda, argumentando a inconstitucionalidade da cobrança, que considera ato abusivo do governo.
A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da Sexta Vara da Fazenda Pública, não concedeu a liminar, mas o sindicato vai ingressar com recurso.
O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, disse hoje que o sindicato continuará na defesa das reivindicações do comércio. O sindicato, afirmou ele, existe para trabalhar por seus associados e agora vamos esperar o resultado do julgamento do recurso.
Os associados do Sindivarejista que desejarem acompanhar a tramitação da ação devem entrar no site tjdft.jus.br
O número do processo é 2016.01.1.016142-6
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