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O Presidente do Sindivarejista Sebastião Abritta comunica que, conforme CCT vigente, os empregados no comércio poderão trabalhar no período carnavalesco da seguinte forma:
🔸 O empregado que laborar dia 11/02 (domingo) não poderá laborar no dia 14/02 (quarta-feira), já o empregado que folgar no dia 11/02 (domingo) poderá trabalhar no dia 14/02 (quarta-feira).
🔹 A jornada de trabalho do dia de domingo (11/02) será de 8 horas, observando o disposto na Clausula 29ª da CCT, quanto a remuneração e demais benefícios.
🔸 Na quarta-feira (14/02), não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, esse poderá ter uma jornada de 08 horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, e o pagamento de vale alimentação de R$ 24,50, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.
🔹 Iniciando o trabalho, na quarta-feira (14/02), após as 12:00hs, não será devido nenhum acréscimo.
🔸 Na segunda-feira (12/02), o trabalho poderá ser normal, entretanto observando as regras para o dia de feriado, conforme previsto na Cláusula 30ª da CCT.
🔹 Dia 13/02 (terça-feira) será comemorado Dia do Comerciário, ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
Ressaltamos que o Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio são as duas únicas entidades que regulam o horário de trabalho dos empregados no comércio em datas especiais como domingos e feriados, possibilitando a abertura e funcionamento do comércio nestes dias.
Para mais informações:
📞 3012-9064 - Dra. Rayane.
SINDIVAREJISTA-DF
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