Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...

Notícias do Varejo

26
Janeiro 2024

Trabalho do Comerciário no período do Carnaval

O Presidente do Sindivarejista Sebastião Abritta comunica que, conforme CCT vigente, os empregados no comércio poderão trabalhar no período carnavalesco da seguinte forma:

🔸 O empregado que laborar dia 11/02 (domingo) não poderá laborar no dia 14/02 (quarta-feira), já o empregado que folgar no dia 11/02 (domingo) poderá trabalhar no dia 14/02 (quarta-feira).

🔹 A jornada de trabalho do dia de domingo (11/02) será de 8 horas, observando o disposto na Clausula 29ª da CCT, quanto a remuneração e demais benefícios.

🔸 Na quarta-feira (14/02), não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, esse poderá ter uma jornada de 08 horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, e o pagamento de vale alimentação de R$ 24,50, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.

🔹 Iniciando o trabalho, na quarta-feira (14/02), após as 12:00hs, não será devido nenhum acréscimo.

🔸 Na segunda-feira (12/02), o trabalho poderá ser normal, entretanto observando as regras para o dia de feriado, conforme previsto na Cláusula 30ª da CCT.

🔹 Dia 13/02 (terça-feira) será comemorado Dia do Comerciário, ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.

O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.

Ressaltamos que o Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio são as duas únicas entidades que regulam o horário de trabalho dos empregados no comércio em datas especiais como domingos e feriados, possibilitando a abertura e funcionamento do comércio nestes dias.

Para mais informações:
📞 3012-9064 - Dra. Rayane. 

SINDIVAREJISTA-DF

Fonte: Assessoria Jurídica

Mais notícias e eventos

Se você é lojista clique e fale com a gente.