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Empresários e comerciários, fiquem atentos às orientações para o período de Carnaval, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025:
⏳Domingo, 02/03/2025:
Caso a empresa opte em abrir no domingo (02/03/25), deverá observar o previsto na Cláusula 29° quanto ao horário de funcionamento e demais vantagens previstas para o empregado
neste dia.
📅 Segunda-feira, 03/03/2025:
Aberto para expediente normal deverá observar o previsto na Cláusula 29° quanto ao horário de funcionamento e demais vantagens previstas para o empregado neste dia. Caso opte pela folga dos colaboradores, poderá haver compensação via banco de horas.
🎈 Terça-feira, 04/03/2025 (Dia do Comerciário):
As lojas permanecerão fechadas e os trabalhadores terão direito à remuneração normal.
⚠ Importante: O trabalho nesse dia é expressamente proibido!
⏰ Quarta-feira, 05/03/2025 (Quarta-feira de Cinzas):
Poderá haver o trabalho no horário integral, observado as seguintes condições:
a) Será acrescida a remuneração do empregado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de forma indenizatória do seu salário dia;
b) Pagamento do Vale Refeição ou vale alimentação no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).
🚨 Caso a empresa tenha seu funcionamento após 12h. não haverá qualquer acréscimo ao salário do empregado.
👉 Empresas que desejarem funcionar no período de Carnaval devem obter o Certificado de Quitação junto ao Sindicato. Evitem multas e transtornos!
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone ou acesse nosso site.
📞 (61) 3012 9064 – Assessoria Jurídica Paula Ianuck
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