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Com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do Comércio Varejista do DF, o mês de novembro de 2025 possui feriados com autorização para funcionamento das lojas.
Regras de funcionamento e pagamento:
O trabalho é permitido nos feriados listados, desde que a empresa esteja regular com as contribuições sindicais e possua o Certificado de Quitação Sindical.
A jornada máxima é de 6 horas, podendo haver até 1 hora adicional interna ou 2 horas para banco de horas, conforme ajuste.
O empregado tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, sendo que as folgas de novembro podem ser concedidas até março de 2026.
Além disso, é devido:
- R$ 87,00 de adicional mínimo indenizatório pelo dia trabalhado;
- Acréscimo de 50% sobre a comissão para comissionistas;
- R$ 28,00 para refeição (sem desconto);
- Vale-transporte ou valor equivalente, salvo se houver isenção de transporte público.
Feriados:
02/11 (domingo) – Finados
15/11 (sábado) – Proclamação da República
20/11 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
30/11 (domingo) – Dia do Evangélico (feriado local do DF)
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