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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência.
Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. “Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga.
Principais pontos da Lei Complementar
O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão:
Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal.
Programas de conformidade
A lei cria dois programas principais:
Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como:
Conceito de devedor contumaz
A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem:
As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa.
Vetos ao programa Sintonia
Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo:
Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário.
Relação com a LC nº 224/2025
A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor.
Posicionamento da CNC
Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas. A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor.
A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade. Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações.
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