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1. Obrigatoriedade do PGR: Em regra, as organizações devem manter um PGR vigente.
Estão dispensados:
- O MEI (item 1.8.1 da NR-1)
- As microempresas e EPPs de grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais exigidas (item 1.8.4). A
- dispensa do PGR não afasta as demais obrigações de SST .
2. Vigência das multas: "A NR-1 já está em vigor. A partir de 26 de maio de 2026, passa a vigorar a nova redação do item 1.4.4.1, que trata das formas de transmissão de informações sobre riscos aos trabalhadores. As penalidades pelo descumprimento da norma já são aplicáveis atualmente."
3. Revisão do PGR: "A avaliação de riscos deve ser revisada a cada 2 anos ou antes, quando ocorrerem:
- Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Mudanças tecnológicas ou nos processos, solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, entre outras hipóteses previstas na NR-1.
- Organizações com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até 3 anos."
4. Valor da multa: "O descumprimento das NR sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação trabalhista, cujos valores variam conforme o tipo de infração, o porte da empresa e a reincidência.
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